Seu maquinário está de acordo com a NR12?

NR12

Criada em junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12,  conhecida como NR12, é uma das principais NRs do segmento. Ela objetiva garantir que máquinas e equipamentos sejam, de fato, seguros para o uso do trabalhador, demandando dados completos sobre o seu ciclo de vida – incluindo informações sobre transporte, instalação, utilização, manutenção e descarte.

Assim, empresas que trabalham com máquinas e equipamentos devem se adequar a essa norma sob pena de graves consequências.

A seguir, saiba mais sobre a NR12, seu objetivo, principais prescrições e compreenda quais são os riscos de não se adequar a ela. Acompanhe.

O que estabelece a NR12?

Como vimos, a NR12 estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a fim de que sejam aplicadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, com o objetivo fundamental de prevenir acidentes e garantir um ambiente laboral seguro.Basicamente, conforme a norma, os empregadores são responsáveis por implementar medidas de proteção e para a operação segura de máquinas e equipamentos, garantindo a segurança individual e coletiva dos trabalhadores.Por meio da norma, busca-se, além do atendimento à legislação, a segurança dos trabalhadores e, também, do patrimônio da empresa.NR12A NR12 já passou por diversas atualizações desde sua primeira publicação, seguindo a modernização e o desenvolvimento da indústria nacional. A atualização mais recente foi realizada por intermédio da portaria 326, de 14 de maio de 2018.

Objetivos da NR12

Resumidamente, entre os objetivos da Norma Regulamentadora número 12, se destacam:

  • Segurança dos trabalhadores.
  • Melhorias das condições de trabalho na operação de diversos tipos de máquinas e equipamentos.
  • Garantia de máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
  • Redução dos índices de acidente de trabalho no país.

Como saber se sua empresa e seu maquinário estão de acordo?

Para que sua empresa atue em conformidade com a norma, é preciso adotar as medidas exigidas por ela para garantir a segurança de sua operação e de sua equipe de trabalho, incluindo:

  • Medidas de proteção coletiva: tratam-se das medidas relacionadas à adoção de proteções físicas fixas nas áreas de risco. É importante salientar que cada tipo de máquina ou equipamento apresenta determinada proteção coletiva.
  • Medidas de proteção individual: são aquelas que devem ser adotadas individualmente na jornada laboral, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Essas questões devem ser definidas no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), previsto pela NR9, e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR7.
  • Medidas administrativas: a fim de que as melhorias, de fato, sejam adotadas integralmente, é preciso que os colaboradores sejam treinados sobre elas. Tal treinamento precisa ser periódico e documentado, incluindo procedimentos internos e riscos da atividade. Ainda, a organização precisa adotar uma política de manutenção preventiva de seu maquinário, a fim de reduzir a probabilidade de falhas técnicas.

Ainda, podemos resumir o processo de adequação de máquinas e equipamentos para essa norma em fases, a saber:

  • Fase 1: etapa na qual se realiza o Diagnóstico Técnico de Adequação à NR12. O estudo de todos os itens que precisam ser adequados para atendimento da norma, incluindo as medidas administrativas.
  • Fase 2: etapa em que se concretiza os apontamentos feitos na fase anterior, incluindo as adequações e instalações de todo o sistema de proteção demandado pela NR12.
  • Fase 3: quando se verifica se todos os itens levantados para a adequação e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de conformidade à NR12 foram finalizados.

NR12

Para ter a certeza de uma implementação ou adequação correta, boa parte das empresas opta por terceirizar esse processo. É possível obter auxílio de especialistas desde a avaliação de riscos até as adaptações de maquinário.

O que acontece se sua indústria não se adequar à NR12?

É importante ter em mente que o prazo para as empresas se adequarem à NR12 já se esgotou. E a companhia que não estiver em conformidade com a norma estará sujeito a todas as penalidades previstas na lei, e os riscos jurídicos decorrentes da não adequação à NR12 são diversos e bastante graves. Não sendo vantajosa a opção de protelar a adequação imaginando que sua empresa não será visitada pelos auditores fiscais.

NR12

Saiba que o Ministério do Trabalho pode visitar, a qualquer momento, as empresas brasileiras. Durante tal visita, o fiscal avaliará, entre outras questões, se as exigências da NR12 estão sendo cumpridas. Assim, o risco de não adequar a empresa à essa ou outras normas pode ser alto. Se em alguns casos há apenas notificações recomendatórias e indicação de novo prazo para adequação. Em outros há interdição e emissão imediata de multas, podendo chegar a até 50 vezes o valor de referência do maquinário ou até mesmo, em casos extremos, a prisão do proprietário.

Além do custo com a multa, a imagem da empresa no mercado pode ficar prejudicada. Assim como sua credibilidade como boa empregadora, em função de não oferecer um ambiente laboral seguro a seus colaboradores.

Um exemplo registrado na Febratex 2018

Para ter uma ideia da relevância desse tema e de como a adequação está, de fato, sendo cobrada, na última edição da Febratex (Feira Brasileira para a Indústria Têxtil), realizada de 21 a 24 de agosto de 2018, em Blumenau/SC, um dos eventos mais importantes do setor têxtil do país, houve uma fiscalização que partiu do Ministério do Trabalho, por meio da qual foram notificados e autuados fabricantes e importadores de máquinas que participaram do evento – alguns, inclusive, sofreram interdição de equipamentos. Nessa ação, dos 24 expositores do segmento no evento, 18 foram autuados. 

Na ocasião, a Delta Equipamentos foi fiscalizada e parabenizada por estar com suas máquinas adequadas à norma NR12, sendo uma das únicas expositoras aprovadas nesse quesito. Isso reflete a preocupação da empresa com a operação de suas máquinas e do chão de fábrica de seus clientes. Que, ao escolher a Delta como fornecedora, além de produtividade, ganham em segurança.

E na sua empresa, você conta com maquinário em conformidade com a NR12? Quer saber mais sobre as soluções da Delta Equipamentos? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato com um dos nossos consultores. Até a próxima! 

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A Delta Equipamentos nasceu da necessidade das indústrias têxteis terem sua produção otimizada, visando maior competitividade e uma constante atualização perante o mercado globalizado. Oferecemos produtos inovadores e soluções personalizadas, atendendo as expectativas e necessidades de nossos clientes.

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