A depreciação acelerada contribui para a otimização da gestão financeira e tributária da indústria. Com a recente Lei n° 14.871/2024, novas oportunidades de concessão de quotas diferenciadas são disponibilizadas a certos bens.
Para entender e solucionar suas dúvidas sobre o assunto, continue a leitura! Neste conteúdo vamos explicar o que é depreciação acelerada, como funciona e os impactos na competitividade da empresa.
Então, vamos lá?
O que é depreciação acelerada?
A depreciação acelerada, presente na nova Lei nº 14.871/2024, se baseia em um conceito contábil. O mesmo é responsável por calcular a depreciação de ativos fixos de forma mais rápida nos primeiros anos de sua vida útil.
Assim, esse método possibilita que a empresa contabilize uma depreciação nos primeiros anos após comprar o ativo. Essa que está, geralmente, alinhada à perda de valor nesse período inicial.
Para isso, ele considera o desgaste natural dos bens operacionais, que acaba por levar a diminuição da utilidade.
Em outras palavras, a depreciação refere-se à redução gradual do valor contábil do bem, ao longo do tempo.
Ou seja, com base no período de vida, e respeitando o tempo de uso do ativo, o cálculo será feito e abatido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) CSLL, com quota mensal, da empresa.
Mas, com a Lei nº 14.871/2024, a depreciação passa a ser acelerada. Isto significa que as quotas poderão ser mensuradas de maneiras diferentes.
Nesse caso, o negócio será capaz de contabilizar até 50% no preço do bem no período fiscal e no restante do ano subsequente.
Segundo o Diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Rafael Lucchesi, no Portal da Indústria, a depreciação acelerada já é amplamente utilizada pelas principais economias do mundo “pela capacidade de estimular investimentos, criar empregos e impulsionar o crescimento econômico, decorrentes da ampliação da capacidade produtiva e da modernização da indústria”.
Quais são os objetivos da Lei nº 14.871/2024?
A Lei nº 14.871/2024 diz respeito, justamente, à depreciação acelerada. Ela foi sancionada em maio de 2024, pelo atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e visa estimular a troca de ativos da empresa.
Ela foi desenvolvida com o intuito de construir um programa de depreciação acelerada eficiente para a aquisição de bens até 31 de dezembro de 2025. Essa iniciativa federal passou por diferentes aperfeiçoamentos até a sua versão final.
De qualquer forma, a lei permite a aplicação do conceito de depreciação acelerada para bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de produtos e serviços.
Portanto, autoriza a concessão de quotas diferenciadas para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Vale ressaltar que esses instrumentos devem ser aqueles sujeitos ao desgaste pelo uso, seja por causas naturais ou por obsolescência normal.
Logo, ainda conforme a Lei, não será admitida a depreciação acelerada para:
- Edifícios, prédios ou construções;
- Projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
- Terrenos;
- Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades;
- Bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
Como funciona a Lei de depreciação acelerada?
A Lei de depreciação acelerada possibilita um incentivo fiscal. Para isso, no cálculo do IRPJ e da CSLL de pessoa jurídica tributada, será admitida a depreciação de:
- Até 50% do valor dos bens no ano em que ele for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir;
- Até 50% do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.
Com isso, haverá a exclusão do lucro líquido para a correta determinação do lucro real e do montante ajustado da CSLL. Esse resultado deverá ser escriturado no livro fiscal de apuração do lucro real e no de apuração do resultado ajustado da CSLL.
Já no caso de saldo remanescente do valor dos bens ainda não depreciado, ele poderá ser abatido nos anos seguintes em cada período de apuração. Sempre, é claro, com base na importância da diminuição do valor dos bens.
Além disso, o total da depreciação (normal e acelerada), não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem!
É importante destacar que a depreciação acelerada precisará ser calculada antes da aplicação dos coeficientes previstos no art. 69 da Lei nº 3.470.
Sem contar que esse programa também poderá estar condicionado ao atendimento de exigências quanto à indústria nacional, sustentabilidade e agregação de valor no país.
Nesses casos, os bens específicos deverão ser responsáveis por cumpri-los.
E o valor máximo previsto para a renúncia fiscal, fornecida pela Lei, será de R$1.700.000.000,00, em 2024. Ele ainda poderá ser ampliado, caso necessário, com base no art. 14 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Por fim, as empresas que poderão usufruir deste benefício serão aquelas previamente habilitadas pelo Poder Executivo.
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O que ela significa para a indústria, na prática?
Como já deu para perceber, a depreciação acelerada gera ganhos para além da antecipação do valor a ser deduzido.
Ela colabora com a saúde financeira da indústria ao manter o fluxo de caixa durante os períodos de investimento.
Além disso, todo o programa previsto na Lei nº 14.871/2024 estimula:
- A modernização;
- O desenvolvimento;
- A aceleração de todo o setor industrial.
Garantindo, assim, um crescimento econômico para a empresa, segmento e para o país.
Ainda com base no Portal da Indústria, a CNI estima que a depreciação acelerada será capaz de gerar incremento de R$20 bilhões nos investimentos no Brasil, em 2024.
Logo, haverá uma ampliação da capacidade produtiva nacional, gerando produtividade.
Até porque, segundo outra pesquisa da CNI, atualmente, as máquinas e equipamentos industriais têm, em média, 14 anos!
Inclusive, 12% do parque industrial brasileiro ainda é de 1980 e 1990, anteriores à ampla oferta de internet no Brasil. Sendo, portanto, extremamente desatualizadas aos conceitos da Indústria 4.0.
De todo modo, 38% do maquinário estudado está próximo ou já ultrapassou a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal. E eles são responsáveis por gerar impactos negativos e significativos à produção, como:
- Gargalos operacionais;
- Paradas imprevistas e custos com manutenção;
- Falta de precisão na tomada de decisão;
- Multas e gastos com adequação à NR-12;
- Riscos aos trabalhadores;
- Queda de competitividade e qualidade;
- Maiores desperdícios e efeitos ambientais.
Então, a lei de depreciação acelerada é uma iniciativa que visa manter o mercado industrial amplamente competitivo, saudável e sustentável ao incentivar a inovação e desenvolvimento.
Dê o próximo passo!
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